Art. 114 As arrecadações das receitas próprias do Município e de suas entidades de administração indireta poderão ser feitas através de rede bancária privada, mediante convênio.
Vide nota da fonte: Retirada a Liminar TJ-MT
TÍTULO IV – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO E ORÇAMENTOS · CAPÍTULO III – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 114 As arrecadações das receitas próprias do Município e de suas entidades de administração indireta poderão ser feitas através de rede bancária privada, mediante convênio.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial