Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO IV – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO E ORÇAMENTOS · CAPÍTULO III – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

Art. 111 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 111 O Poder Executivo publicará e enviará à Câmara Municipal, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária dos órgãos da administração direta, das autarquias, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

§ 1º A Câmara Municipal publicará relatório resumido de sua execução orçamentária, até 15 (quinze) dias após o encerramento de cada bimestre.

§ 2º A requerimento de qualquer Vereador serão fornecidas cópias de documentos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, em não o fazendo, cometer o Poder Executivo infração político-administrativa, capitulada em lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos