Art. 111 O Poder Executivo publicará e enviará à Câmara Municipal, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária dos órgãos da administração direta, das autarquias, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
§ 1º A Câmara Municipal publicará relatório resumido de sua execução orçamentária, até 15 (quinze) dias após o encerramento de cada bimestre.
§ 2º A requerimento de qualquer Vereador serão fornecidas cópias de documentos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, em não o fazendo, cometer o Poder Executivo infração político-administrativa, capitulada em lei.