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Carreira Pública

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 8º das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 8º Todas as escolas públicas da rede municipal de ensino determinarão, no mínimo uma vez por mês, o hasteamento do Pavilhão Nacional, Estadual e Municipal, com o acompanhamento do canto dos respectivos hinos.

Parágrafo único A solenidade a que se refere este artigo deverá contar com a presença de todo o corpo docente, discente e administrativo da escola.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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