Art. 6º Caberá ao Município num prazo de 07 (sete) anos, encampar e assumir a responsabilidade do ensino de 1º grau, da 5ª a 8ª série, com a participação técnica e financeira do Estado.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 6º das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Cuiabá
Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial