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Carreira Pública

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 5º das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 5º Promulgada a Lei Orgânica, o Executivo terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para elaborar o Código de Defesa do Meio Ambiente, e recursos naturais, que estabelecerá as penalidades decorrentes de sua violação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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