Art. 5º Promulgada a Lei Orgânica, o Executivo terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para elaborar o Código de Defesa do Meio Ambiente, e recursos naturais, que estabelecerá as penalidades decorrentes de sua violação.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 5º das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Cuiabá
Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial