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Carreira Pública

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 4º das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 4º Após a aprovação desta lei, o Executivo terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a elaboração do plano de cargos, salários e carreira, democraticamente elaborada com a participação dos sindicatos das categorias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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