Art. 24 O município deverá no que trata dos precatórios atender ao disposto no art. 97 dos ADCT da Constituição Federal.
Incluído pela Emenda à Lei Orgânica n° 23, de 08 de julho de 2010
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 24 O município deverá no que trata dos precatórios atender ao disposto no art. 97 dos ADCT da Constituição Federal.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial