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Carreira Pública

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 25 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 25 Fica expressamente proibido no território do Município edificações públicas conterem a denominação de “Palácio”, devendo as já existentes serem alterados dentro de 120 dias.

Incluído pela Emenda à Lei Orgânica n° 23, de 08 de julho de 2010

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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