Art. 23 O Município deve na educação atender ao disposto no art.60 dos ADCT da Constituição Federal.
Incluído pela Emenda à Lei Orgânica n° 23, de 08 de julho de 2010
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 23 O Município deve na educação atender ao disposto no art.60 dos ADCT da Constituição Federal.
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