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Carreira Pública

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 20 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 20 O Município assegurará às Unidades Escolares autonomia administrativa, financeira, patrimonial e a existência de mecanismos democráticos, que permitam o controle dos recursos destinados às mesmas e de suas despesas.

Vide nota da fonte: Adin 33, Liminar TJ-MT

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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