Pular para o conteúdo
Carreira Pública

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 17 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 17 Ficam criados os seguintes Conselhos:

I conselho Municipal de Educação, Vinculado à Secretaria Municipal de Educação;

II conselho Municipal de Cultura, vinculado à Secretaria de Cultura e Turismo;

III o Conselho Municipal de Esporte e Recreação Pública, vinculado à Secretaria Municipal de Educação;

IV conselho Municipal de Promoção dos Direitos e Defesa da Criança e do Adolescente, vinculado à Secretaria Municipal de Promoção Social, a ser regulamentado nos termos das Constituições Federal e Estadual;

V conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação;

VI conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico de Cuiabá – CMDE, órgão fiscalizador, consultivo e deliberativo de desenvolvimento municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano;

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 20, de 29 de abril de 2008

VII conselho Municipal de Transporte, vinculado ao Núcleo de Gerenciamento de Transporte Coletivo, ou ao órgão que o suceder na política de transporte;

VIII conselho de Desenvolvimento Agrícola do Município, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento;

IX conselho Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde;

X conselho Municipal de Assistência Social, vinculado à Secretaria Municipal do Bem-Estar Social.

NRRedação dada pela Emenda 02/94, 15.06.94

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos