Art. 17 Ficam criados os seguintes Conselhos:
I conselho Municipal de Educação, Vinculado à Secretaria Municipal de Educação;
II conselho Municipal de Cultura, vinculado à Secretaria de Cultura e Turismo;
III o Conselho Municipal de Esporte e Recreação Pública, vinculado à Secretaria Municipal de Educação;
IV conselho Municipal de Promoção dos Direitos e Defesa da Criança e do Adolescente, vinculado à Secretaria Municipal de Promoção Social, a ser regulamentado nos termos das Constituições Federal e Estadual;
V conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação;
VI conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico de Cuiabá – CMDE, órgão fiscalizador, consultivo e deliberativo de desenvolvimento municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano;
VII conselho Municipal de Transporte, vinculado ao Núcleo de Gerenciamento de Transporte Coletivo, ou ao órgão que o suceder na política de transporte;
VIII conselho de Desenvolvimento Agrícola do Município, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento;
IX conselho Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde;
X conselho Municipal de Assistência Social, vinculado à Secretaria Municipal do Bem-Estar Social.