Art. 15 O Município viabilizará, em conjunto com o Estado e a União, os recursos necessários ao término e equipamento do “Fórum de Cuiabá”.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 15 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Cuiabá
Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial