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Carreira Pública

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 14 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 14 O Município no prazo de 4 (quatro) anos, contados da promulgação desta Lei, viabilizará recursos necessários para construção, equipamento e instalação do Palácio Pascoal Moreira Cabral, sede do Poder Legislativo Cuiabano.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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