Art. 14 O Município no prazo de 4 (quatro) anos, contados da promulgação desta Lei, viabilizará recursos necessários para construção, equipamento e instalação do Palácio Pascoal Moreira Cabral, sede do Poder Legislativo Cuiabano.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Cuiabá
Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial