Art. 13 O Município, através de seus poderes Legislativo e Executivo, garantirá a edição do texto da Lei Orgânica, através da Imprensa Oficial ou particulares.
Parágrafo único A Lei Orgânica Municipal será colocada, gratuitamente, à disposição das Escolas, Cartórios, Sindicatos, Igrejas, e outras Instituições representativas da Comunidade, de modo que cada cidadão cuiabano possa receber um exemplar.