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Carreira Pública

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 13 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 13 O Município, através de seus poderes Legislativo e Executivo, garantirá a edição do texto da Lei Orgânica, através da Imprensa Oficial ou particulares.

Parágrafo único A Lei Orgânica Municipal será colocada, gratuitamente, à disposição das Escolas, Cartórios, Sindicatos, Igrejas, e outras Instituições representativas da Comunidade, de modo que cada cidadão cuiabano possa receber um exemplar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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