Art. 12 Os fundos de qualquer natureza poderão ser criados e regulamentados em lei.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Cuiabá
Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial