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Carreira Pública

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 10 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 10 Fica assegurada nas Unidades Escolares e nos Departamentos da Secretaria Municipal de Educação a eleição para Diretores conforme regulamentação do Conselho Municipal de Educação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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