Art. 10 Fica assegurada nas Unidades Escolares e nos Departamentos da Secretaria Municipal de Educação a eleição para Diretores conforme regulamentação do Conselho Municipal de Educação.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Cuiabá
Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial