Art. 98 Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais destinados à Câmara, ser-lhes-ão entregues em duodécimos até o dia vinte de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade.
TÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES MUNICIPAIS · CAPÍTULO V · SEÇÃO III – DO ORÇAMENTO
Art. 98 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial