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Carreira Pública

TÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES MUNICIPAIS · CAPÍTULO III – DO PODER EXECUTIVO · SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 67 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 67 Vagando os cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito, far-se-á eleição em 90 (noventa) dias após aberta a última vaga.

§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, a eleição para ambos os cargos será feita pela Câmara, em 30 (trinta) dias após a última vaga, na forma da lei.

§ 2º Em quaisquer casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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