Art. 37 A Câmara, ou qualquer de suas Comissões, pode convocar o Prefeito Municipal, o Secretário ou dirigentes de órgão direto ou indireto, da administração pública, para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente designado e constante da convocação, sob pena de responsabilidade, no caso de não comparecimento.
§ 1º O secretário deverá comparecer à Câmara ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e após entendimento com a Mesa, para expor assunto de relevância de sua Secretaria.
§ 2º A Mesa da Câmara pode, de ofício ou a requerimento do Plenário, encaminhar ao Secretário e a outras autoridades municipais pedido de informação. A recusa ou o não atendimento, no prazo fixado ou a prestação de informação falsa, constituem infração administrativa, sujeita a responsabilização.