Art. 182 A lei assegurará ao servidor público da administração direta isonomia de vencimentos e carga horária para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder, ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
TÍTULO VIII – DOS SERVIDORES PÚBLICOS · SEÇÃO ÚNICA
Art. 182 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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