Art. 174 Fica mantida a gratificação de estímulo de produtividade aos servidores da administração fazendária, dentro de suas áreas de competência. (Artigo Suspenso, pela Liminar Concedida, em 13 de maio de 2009, até julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 433-5/200 (200900507459), proposta pelo Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, em curso perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Corte Especial ).
Parágrafo único A percepção a que se refere o artigo supra, será efetuada após o comprovante de recolhimento pela empresa.