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Carreira Pública

TÍTULO VII – DA SOCIEDADE · CAPÍTULO I – DA ORDEM SOCIAL · SEÇÃO VII – DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Art. 141 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 141 O Município incentivará a realização de cursos, palestras e outros eventos com vistas à promoção e difusão das atividades científicas e tecnológicas em centros comunitários, escolas, parques e repartições públicas, bem como a criação de programas de incentivo à iniciação científica e tecnológica, tais como: clubes mirins de ciência, parques de ciência e tecnologia, laboratórios demonstrativos e outros programas com esses objetivos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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