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Carreira Pública

TÍTULO VII – DA SOCIEDADE · CAPÍTULO I – DA ORDEM SOCIAL · SEÇÃO VII – DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Art. 140 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 140 O Município apoiará e estimulará os trabalhos dos artesãos e microempresas que visem o desenvolvimento de tecnologias alternativas a baixo custo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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