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Carreira Pública

Art. 2º da Política de Atendimento Integrado da Defensoria do DF

Lei Complementar nº 980/2020 (DF) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 2º A Política instituída por esta Lei Complementar objetiva assegurar a proteção, a defesa e a restauração dos direitos difusos, coletivos e individuais das pessoas em situação de vulnerabilidade com dificuldades de acesso às políticas públicas e aquelas residentes nas regiões administrativas do Distrito Federal com maiores índices de exclusão social.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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