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Carreira Pública

TÍTULO IV – Do Direito de Petição

Art. 89 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá

Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 89 Para o exercício do direito de petição, é assegurada ao servidor ou o procurador por ele constituído, vista do processo ou documento, na repartição, ou cópia às expensas do requerente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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