Art. 90 A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.
TÍTULO IV – Do Direito de Petição
Art. 90 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá
Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial