Art. 88 O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
Parágrafo único A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.
TÍTULO IV – Do Direito de Petição
Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 88 O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
Parágrafo único A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial