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Carreira Pública

TÍTULO III · Capítulo II – Das Indenizações, Direitos Especiais e dos Direitos da Mulher Servidora · Seção III – Dos Direitos da Mulher Servidora

Art. 76 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá

Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 76 Dentre outros direitos assegurados na presente lei são também assegurados à mulher servidora pública:

I a adoção pela administração pública de medidas e políticas de igualdade entre homens e mulheres, em particular as que se destinam a corrigir as distorções que afetam a formação profissional, o acesso ao cargo e as condições gerais de trabalho; e

II as vagas dos cursos de formação e capacitação serão oferecidas igualmente aos servidores de ambos os sexos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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