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Carreira Pública

TÍTULO III · Capítulo II – Das Indenizações, Direitos Especiais e dos Direitos da Mulher Servidora · Seção III – Dos Direitos da Mulher Servidora

Art. 77 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá

Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 77 É garantido à servidora, durante a gravidez, sem prejuízo da remuneração e outros direitos:

I readaptação de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada à retomada da função anterior, logo após o retorno;

II dispensa de ½ (meia) jornada de trabalho pelo tempo necessário para a realização de 06 (seis) consultas médicas ou exames complementares por ano, independentemente de licença médica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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