Art. 77 É garantido à servidora, durante a gravidez, sem prejuízo da remuneração e outros direitos:
I readaptação de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada à retomada da função anterior, logo após o retorno;
II dispensa de ½ (meia) jornada de trabalho pelo tempo necessário para a realização de 06 (seis) consultas médicas ou exames complementares por ano, independentemente de licença médica.