Art. 75 Poderão ser concedidas também medalhas, diploma de honra ao mérito, condecoração e elogio apontados na ficha funcional do servidor.
TÍTULO III · Capítulo II – Das Indenizações, Direitos Especiais e dos Direitos da Mulher Servidora · Seção II – Dos Direitos Especiais e das Concessões · Subseção VI – Dos Incentivos Administrativos
Art. 75 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá
Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial