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Carreira Pública

TÍTULO III · Capítulo II – Das Indenizações, Direitos Especiais e dos Direitos da Mulher Servidora · Seção II – Dos Direitos Especiais e das Concessões · Subseção VI – Dos Incentivos Administrativos

Art. 74 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá

Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 74 O Poder Executivo Municipal premiará, anualmente, um servidor de cada órgão ou entidade pública municipal no intuito de reconhecer as boas práticas na Gestão Municipal, cujo trabalho seja de interesse público e de utilidade para a Administração, como idéias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento da produtividade e a redução dos custos operacionais, ambos com foco na eficiência administrativa.

Redação dada pela Lei Complementar nº 212, de 05 de novembro de 2010

Parágrafo único O servidor que obtiver o incentivo optará, uma única vez, por ocasião do mérito, entre 1 (um) valor equivalente a sua remuneração ou subsídio, ou a 30(trinta) dias de licença remunerada.

Redação dada pela Lei Complementar n° 152, de 28 de março de 2007Redação anterior (sem nota na fonte)

§ 1º Os Prêmios serão concedidos anualmente no dia do servidor público municipal (Dia 28 de Outubro), segundo regulamento próprio que definirá os procedimentos e critérios de escolha;

Incluído pela Lei Complementar nº 212, de 05 de novembro de 2010

§ 2º O servidor premiado fará a juz ao valor de 01 (um) mês do seu subsídio/remuneração mensal, além de um prêmio bônus a ser definido anualmente;

Incluído pela Lei Complementar nº 212, de 05 de novembro de 2010

§ 3º O gasto geral anual com todos os prêmios bônus não poderá ultrapassar o limite global de 03 (três) vezes a remuneração mensal do Prefeito Municipal.

Incluído pela Lei Complementar nº 212, de 05 de novembro de 2010

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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