Art. 74 O Poder Executivo Municipal premiará, anualmente, um servidor de cada órgão ou entidade pública municipal no intuito de reconhecer as boas práticas na Gestão Municipal, cujo trabalho seja de interesse público e de utilidade para a Administração, como idéias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento da produtividade e a redução dos custos operacionais, ambos com foco na eficiência administrativa.
Parágrafo único O servidor que obtiver o incentivo optará, uma única vez, por ocasião do mérito, entre 1 (um) valor equivalente a sua remuneração ou subsídio, ou a 30(trinta) dias de licença remunerada.
§ 1º Os Prêmios serão concedidos anualmente no dia do servidor público municipal (Dia 28 de Outubro), segundo regulamento próprio que definirá os procedimentos e critérios de escolha;
§ 2º O servidor premiado fará a juz ao valor de 01 (um) mês do seu subsídio/remuneração mensal, além de um prêmio bônus a ser definido anualmente;
§ 3º O gasto geral anual com todos os prêmios bônus não poderá ultrapassar o limite global de 03 (três) vezes a remuneração mensal do Prefeito Municipal.