Art. 62 Ficam estabelecidos os seguintes direitos e concessões ao servidor:
§ 1º São Direitos Especiais do servidor:
I décima terceira remuneração;
II férias anuais com a remuneração acrescida de 1/3 (um terço);
III salário família;
IV pagamento com acréscimo pelo prestação de serviço extraordinário;
V pagamento com acréscimo pela prestação do serviço noturno.
§ 2º São Concessões ao servidor:
I bolsa de estudo;
II incentivos administrativos.