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Carreira Pública

TÍTULO III · Capítulo II – Das Indenizações, Direitos Especiais e dos Direitos da Mulher Servidora · Seção I – Das Indenizações · Subseção II – Da Indenização de Transporte

Art. 61 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá

Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 61 Aos Servidores Púbicos do Município, que estejam no exercício pleno de suas funções, e que percebam remuneração até 02 (dois) salários mínimos mensais será concedida à indenização de transporte.

§ 1º A indenização de transporte constitui benefício concedido ao servidor para utilização exclusiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

§ 2º Para o exercício do direito de receber a indenização de transporte o servidor comprovará necessidade assinando documento constando:

I seu endereço residencial; e

II os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

§ 3º A informação de que trata o parágrafo anterior será atualizada anualmente ou sempre que ocorrer alterações das circunstâncias mencionados nos itens I e II, sob pena de suspensão do benefício até o cumprimento dessa exigência.

§ 4º A declaração falsa constitui para o servidor em falta grave, sujeita a penalidade administrativa.

§ 5º Ao servidor, com jornada de 08 (oito) horas, será pago o valor equivalente a 04 (quatro) tarifas do transporte coletivo, e ao servidor com jornada inferior será pago o valor equivalente a 02 (dois) tarifas do transporte coletivo, por dia trabalhado, em espécie, através de sua folha de pagamento.

§ 6º O servidor em gozo de férias, afastamento, licença ou outras situações previstas em lei, não perceberá o valor relativo ao benefício.

§ 7º A ausência do servidor ao local de trabalho, por qualquer motivo, mesmo que justificável, implicará no desconto do valor relativo aos passes pagos nesses dias e que serão descontados na indenização de transporte no mês seguinte.

§ 8º Caberá a cada órgão ou entidade informar à Secretaria de Administração do Município, mensalmente, acerca da necessidade do benefício de cada servidor e das respectivas faltas, férias, afastamento, licenças e outras situações previstas em lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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