Art. 60 Os valores das diárias serão estabelecidos em lei.
TÍTULO III · Capítulo II – Das Indenizações, Direitos Especiais e dos Direitos da Mulher Servidora · Seção I – Das Indenizações · Subseção I – Das Diárias
Art. 60 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá
Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial