Art. 55 A remuneração e os proventos não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
TÍTULO III · Capítulo I – Da Remuneração e Subsídio
Art. 55 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá
Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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