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Carreira Pública

TÍTULO III · Capítulo I – Da Remuneração e Subsídio

Art. 54 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá

Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 54 O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito.

Parágrafo único A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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