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Carreira Pública

TÍTULO III · Capítulo I – Da Remuneração e Subsídio

Art. 49 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá

Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 49 No prazo de 30 (trinta) dias contados da vigência da lei orçamentária anual ou, se posterior, da lei específica de que trata o inciso II do artigo 47 desta Lei, o Prefeito Municipal fará publicar as novas tabelas de vencimentos que vigorarão no respectivo exercício.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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