Art. 48 Serão deduzidos da revisão os percentuais concedidos no exercício anterior, decorrentes de reorganização ou reestruturação de cargos e carreiras, criação e majoração de quaisquer verbas de todas as naturezas e espécie, adiantamentos ou qualquer outra vantagem inerente aos cargos públicos.
TÍTULO III · Capítulo I – Da Remuneração e Subsídio
Art. 48 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá
Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial