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Carreira Pública

TÍTULO III · Capítulo I – Da Remuneração e Subsídio

Art. 48 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá

Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 48 Serão deduzidos da revisão os percentuais concedidos no exercício anterior, decorrentes de reorganização ou reestruturação de cargos e carreiras, criação e majoração de quaisquer verbas de todas as naturezas e espécie, adiantamentos ou qualquer outra vantagem inerente aos cargos públicos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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