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Carreira Pública

TÍTULO III · Capítulo I – Da Remuneração e Subsídio

Art. 47 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá

Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 47 A revisão geral anual de que trata o artigo anterior observará as seguintes condições:

I autorização na lei de diretrizes orçamentárias;

II definição do índice em lei específica;

III previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária anual;

IV comprovação da disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo governo, e preservados os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e social;

V compatibilidade com a evolução nominal e real das remunerações no mercado de trabalho; e

VI atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o Art. 169 da Constituição e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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