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Carreira Pública

TÍTULO I – Das Disposições Preliminares e Garantias Gerais · Capítulo I – Das Disposições Preliminares

Art. 4º do Estatuto dos Servidores de Cuiabá

Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 4º Os prazos previstos nesta Lei serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

Parágrafo único Os prazos processuais previstos no capítulo IV do Título VII da presente lei, computer-se-ão somente em dias úteis.

Incluído pela Lei Complementar nº 479, de 17 de janeiro de 202

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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