Art. 3º O Dia do Servidor Público é feriado municipal e será comemorado em 28 (vinte e oito) de outubro.
TÍTULO I – Das Disposições Preliminares e Garantias Gerais · Capítulo I – Das Disposições Preliminares
Art. 3º do Estatuto dos Servidores de Cuiabá
Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial