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Carreira Pública

TÍTULO II · CAPÍTULO III · Seção VI – Da Disponibilidade e do Aproveitamento

Art. 36 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá

Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 36 O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e remuneração compatíveis com o anteriormente ocupado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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