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Carreira Pública

TÍTULO II · CAPÍTULO III · Seção V – Da Recondução

Art. 35 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá

Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 35 Recondução é o retorno do servidor estável, ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilidade em estágio probatório ou avaliação de desempenho ou reintegração do anterior ocupante.

Redação dada pela Lei Complementar nº 472, de 09 de outubro de 2019

Parágrafo único Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto quanto aos artigos 36 e 37.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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