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Carreira Pública

TÍTULO II · CAPÍTULO III · Seção VI – Da Disponibilidade e do Aproveitamento

Art. 37 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá

Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 37 A Secretaria Municipal de Administração determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades do poder público.

§ 1º Na hipótese prevista no § 3o do Art. 38, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade do poder público.

§ 2º Tornar-se-á sem efeito o aproveitamento, e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo licença médica expedida por junta oficial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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