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Carreira Pública

TÍTULO I – Das Disposições Preliminares e Garantias Gerais · Capítulo I – Das Disposições Preliminares

Art. 2º do Estatuto dos Servidores de Cuiabá

Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se servidor público toda pessoa legalmente investida em cargo público.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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