Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se servidor público toda pessoa legalmente investida em cargo público.
TÍTULO I – Das Disposições Preliminares e Garantias Gerais · Capítulo I – Das Disposições Preliminares
Art. 2º do Estatuto dos Servidores de Cuiabá
Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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