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Carreira Pública

TÍTULO I – Das Disposições Preliminares e Garantias Gerais · Capítulo I – Das Disposições Preliminares

Art. 1º do Estatuto dos Servidores de Cuiabá

Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 1º Esta Lei Complementar institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Cuiabá.

Parágrafo único As entidades da administração indireta, não contempladas neste artigo, são constituídas de empregos públicos sob regime jurídico instituído por lei específica.

Redação anterior (sem nota na fonte)

§ 1º As entidades da administração indireta, não contempladas neste artigo, são constituídas de empregos públicos sob regime jurídico instituído por lei específica. (Transforma parágrafo único em § 1° pela Lei Complementar n° 530, de 25 de agosto de 2023)

§ 2º Na hipótese de inexistência da lei específica citada no parágrafo anterior, aplica-se aos servidores públicos da Administração Pública, no que couber, o regime disciplinar previsto na presente lei.

Incluído pela Lei Complementar n° 530, de 25 de agosto de 2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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