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Carreira Pública

TÍTULO VIII – Do Poder Legislativo · Capítulo Único – Das Disposições Gerais Finais e Transitórias

Art. 194 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá

Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Revogado pela Lei Complementar n° 152, de 28 de março de 2007. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 194 Fica criado o subsídio como retribuição pecuniária no serviço público municipal de Cuiabá, fixado em parcela única, a que tem direito o servidor pelo exercício do cargo público, sendo que a lei que fixar o valor para cada carreira observará as necessidades primárias, vitais e básicas do servidor e de sua família e como referência conjuntural os valores pagos atualmente no serviço público e no mercado de trabalho local com os limites orçamentários e legais previstos na legislação.

Revogado pela Lei Complementar n° 152, de 28 de março de 2007

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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