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Carreira Pública

TÍTULO VIII – Do Poder Legislativo · Capítulo Único – Das Disposições Gerais Finais e Transitórias

Art. 195 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá

Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 195 O Poder Executivo deverá encaminhar as leis que fixarão os subsídios para cada carreira no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação da presente lei.complementar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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