Art. 189 O disposto no Art. 193 aplica-se ao Poder legislativo, com um período de transição até 31/12/2004, quando o direito será conferido de forma integral aos servidores que aferirem as condições exigidas pela lei nº 2642/1988 aplicando todos os requisitos quanto ao direito proporcional do mencionado artigo a partir desta data.
TÍTULO VIII – Do Poder Legislativo
Art. 189 do Estatuto dos Servidores de Cuiabá
Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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