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Carreira Pública

TÍTULO VIII – Do Poder Legislativo

Art. 189-A do Estatuto dos Servidores de Cuiabá

Lei Complementar nº 93/2003 (Cuiabá/MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 189-A Os servidores de provimento efetivo, vinculados ao Poder Legislativo, que adquiriram estabilidade financeira na vigência da lei 2.642/1988, observada a regra do artigo anterior, perceberão o seu vencimento e cem por cento do Cargo Comissionado ou Função Gratificada correspondente.

Redação dada pela Lei Complementar n° 152, de 28 de março de 2007

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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